Modelo do Contrato

CONTRATO (DRAFT)

Código da Operação:


CONTRATADA: Arch Palace 

CONTRATANTE:


DO OBJETO

Este instrumento trata-se de um investimento em commodities (diamantes) cuja a negociação será feita pela empresa denominada CONTRATADA e a mesma deverá realizar a negociação de compra e venda dos mesmos.


DA CONTRATAÇÃO - 1.0

1.1 - O CONTRATANTE irá realizar um investimento em commodities (Diamantes) em um valor de R$XXXXXXXXXXX

1.2 - O CONTRATANTE deverá realizar o depósito de investimento via TED na conta designada no item 7.1.

1.3 - A CONTRATADA terá um prazo de 60 dias para contemplar o investidor, ou seja, o mesmo irá receber o seu capital investido mais 30% sobre o valor aplicado. O prazo do contrato dará inicio a contagem a partir da data do depósito. O CONTRATANTE receberá lucro líquido de 30% sobre o valor investido.

1.4 - A CONTRATADA assumirá total responsabilidade da compra e venda dos commodities, não cabendo nenhum ônus de qualquer espécie para o CONTRATANTE.


DA REMUNERAÇÃO - 2.0

2.1 - A CONTRATADA terá um prazo máximo de 60 dias para contemplar o CONTRATANTE em seu valor INTEGRAL investido (X Mil Reais) mais 30% (SEM IMPOSTOS). O valor investido é de R$xxxxxxxxxxxx, totalizando então uma ordem de pagamento no valor total de R$xxxxxxxxxxxxx,xx


DA NÃO REMUNERAÇÃO - 3.0

3.1 - Caso a CONTRATADA não realize a contemplação no prazo estipulado será acrescentado uma multa de 10% sobre o valor total investido, sendo assim, a mesma deverá contemplar o CONTRATANTE em 40% em no máximo 30 dias de atraso.

3.2 - Caso a CONTRATADA não realize o pagamento em 30 dias de atraso (Item 3.1) será implicado uma multa de 0,5% por mês sobre o valor total devido após 90 dias.

3.3 - O CONTRATANTE poderá executar a garantia apresentada neste instrumento após 60 dias de atraso.


DA GARANTIA - 4.0

4.1 - A CONTRATADA desde já assume uma dívida junto ao CONTRATANTE referente ao valor integral investido pelo contratante somados as multas apresentadas nas cláusulas (3.1; 3.2; 3.3). Já configurando uma comissão de divida.

4.2 - A CONTRATADA fica disponível, caso o CONTRATANTE desejar, para assinar uma nota promissória junto ao CONTRATANTE referente aos valores de multa mencionados na clásula de "Não Pagamento 3.0".

4.3 - A CONTRATADA disponibiliza um imóvel como garantia para que caso se configure o não pagamento ao CONTRANTANTE o mesmo possa ser ressarcido com sua inclusão no imóvel, d acordo com a proporção do valor devido da CONTRATADA ao CONTRATANTE. Sendo assim o imóvel deverá ser colcoado a venda para realizar a indenização, e caso o imóvel esteja locado o CONTRATANE será beneficiado em todas as parcelas futuras com a mesma proporção de sua inclusão, até que o imóvel seja vendido e a valor devidamente indenizado.


4.3.1. DO IMÓVEL.

Imóvel situada no endereço Rua xxxx  xxxxx , xxx- Jd Tremembé , Tucuruvi. Área privativa de 100 m², que tem como proprietária a Construtora xxxxx  de CNPJ: xxxxxxxxxx/xxxxx-XX  com sede em São Paulo no endereço Rua xxxxxxx xxxxxxx. Valor Venal: R$ 415.000,00 (Quatrocentos e Quinze Mil Reais) aproximadamente e valor comercial de aproximadamente R$515.000,00 (Quinhetos e Quinze Mil Reais).

Valor de Locação: R$ 1500,00  Situação: Desalugado

Situação do Imóvel: OK

Matricula: 2xxxxxx / 1 - Cartório xx Oficial de Registro de Imóveis.

4.4 - O CONTRATANTE fica livre para solicitar outras formas de garantia se assim desejar.


DA CONTEMPLAÇÃO - 5.0

5.1 - A CONTRATADA deverá pagar a contemplação ao CONTRATANTE na conta bancária designada por ele: NOME DA INSTITUIÇÃO - Agência: xxxxx-xx Conta Corrente XXXX-xxx no valor de R$xxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx), livre de impostos. A conta designada pelo CONTRATANTE só poderá ser alterada mediante pedido oficial registrado em cartório.

5.2 - A CONTRATADA deverá realizar o pagamento VIA TED e enviar o recibo de pagamento junto com um comunicado de pagamento no e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE ( INSERIR O EMAIL.)

5.3 - Após o pagamento da contemplação este contrato se extinguirá automaticamente


DA CONFIDENCIALIDADE - 6.0

6.1 - As partes obrigam-se a manter sigilo sobre as informações a que tiverem por esse contrato e por acesso na execução do objeto do presente instrumento, comprometendo se a não divulgar nem permitir o conhecimento de terceiros, sobre os entendimentos, as informações recebidas, e, obrigam-se ainda, a não utilizar tais informações para fins distintos do objeto do presente entendimento.


DO INVESTIMENTO - 7.0

7.1 - O CONTRATANTE deverá realizar o depósito na conta bancária jurídica da Arch Palace: Banco: Bradesco  Agência: 2852 Conta Corrente: 15963-8  Titularidade: Arch Palace


DO FORO - 8.0

8.1 - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da

comarca de São Paulo

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 2 vias de igual teor


São Paulo___ de _________de 2019



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Arch Palace



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Investidor



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Construtora XXXXX - Garantia Bancária




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Testemunha 

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