Procedimentos Internacionas - ICC INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE


  1. O Agente de Compra (Corretor, Intermediário ou Facilitador) solicita através de um E-mail simples a demanda do Comprador, informando apenas as especificações do quadro abaixo referente quantidade e qualidade das gemas que seu cliente pretende adquirir: Tipo de pedra, bruta ou lapidada, peso, pureza, cor, localização pretendida, quantidade, contrato extensivo.

  2. Somente o Vendedor ou o seu Mandatário legal designado podem emitir uma oferta de Pedras Preciosas. Se for o Mandatário emitindo, ele deve ser acompanhado da Carta de Mandato Autorizado que comprovar o recebimento da Autorização de Mandato do Vendedor, assinada e selada e no cabeçalho do vendedor. Se qualquer pessoa que representa a Autoridade Mandatária não pode ou não mostrar a Autorização de Mandato adequada, a oferta deve ser considerada FRAUDE e transforma-se em Autoridade Jurídica inapropriada.

  3.  Todas as ofertas recebidas de intermediários não autorizados serão automaticamente rejeitadas como FRAUDULENTAS e serão reportadas como tal.

  4. A Legislação Internacional de Pedras Preciosos não permite que os Compradores enviem primeiramente uma Carta de Intenção ou uma Carta de Intenção de Compra porque é considerada solicitação especulativa e é estritamente proibida.

  5. Havendo resposta do fornecedor confirmando disponibilidade para atender a demanda o Comprador providenciará o preenchimento do Formulário de Genealogia, que se trata de um registro prévio da operação, incluindo TODOS OS INTERVENIENTES FACILITADORES (do lado da compra), apenas indicando os participantes em seus respectivos grupos, com nome, telefone, nacionalidade, passaporte ou documento de identidade e endereço de E-mail, sem estabelecer percentuais, anexando a este a Carta de Mandato assinada pelo COMPRADOR com prazo de validade, ou procuração firmada em Cartório de Notas pelo COMPRADOR.   

  6. O agente da venda envia uma minuta do TERMO DE SIGILO E CONFIDÊNCIALIDADE que será firmado entre o Mandatário da Venda e o Mandatário da Compra com o objetivo de trocar informações confidenciais do fornecedor e do comprador.   

  7. Para que a FCO ou o Manifesto sejam emitidos, o Mandato do Vendedor solicita ao Mandado do Comprador os documentos do Pagador e do Gemólogo para preparar o Manifesto, equivalente ao FCO.

  8. Estando pronto o Manifesto o agente da compra emite uma Carta Convite para uma TTM com o Agente da Venda, o Pagador e o Gemólogo, previamente identificados, para uma reunião presencial onde será apresentado o Manifesto.

  9. O Pagador, comparecendo a reunião, poderá estar na posse de uma POF, a qual segundo seu critério, poderá ser apresentada, na medida que o material ofertado no Manifesto atenda as expectativas do Comprador (a apresentação da POF poderá acelerar o processo de finalização da operação de compra).

  10. A revelação da POF ou LOI com R.W.A. será correspondida pelo Mandatário da Venda que emitirá a Carta Convite para o Comprador e seu Gemólogo comparecerem a uma Security House ou Banco, para a visualização e analise dos lotes de gemas selecionados pela compra, que uma vez selecionados pelo comprador, procederão a assinatura de contratos (SPA e NCNDA), pagamentos e entrega do produto com documentos;

  11. IMPORTANTE: Em nenhum momento LOI / RWA / FCO / POF / POP ou qualquer outro documento que revele a identidade da compra ou da venda circularão nas mãos dos intervenientes e facilitadores. Esta restrição é IMPERIOSA por motivo de segurança, uma vez que nem o comprador , nem o vendedor querem devulgar seus dados pessoais corporativos abertamente a terceiros, mesmo que envolvidos na negociação. Lembre-se que devemos tratar deste assunto com sigilo e confidencialidade para obter resultados e satisfazer ambos os lados..

  12. O Pagador também pagará aos intermediários as suas comissões obtidas sob contrato e conforme instrução direta se acordo com o contrato.

  13. As diretrizes da transação acima estarão em vigor e afetarão todas as extensões restantes ou operações de compra continuadas entre o comprador e o vendedor por um período não inferior a cinco (5) anos a partir do contrato inicial.   

  14. As Partes e/ou as suas afiliadas, que sempre e de qualquer natureza não devem, de forma alguma, solicitar e/ou aceitar qualquer negócio de fontes que tenham sido disponibilizadas, por e entre as Partes, nem de qualquer maneira devem acessar, entre em contato, solicite e/ou realize qualquer transação com tais fontes, sem a permissão expressa e específica da parte que disponibilizou originalmente as referidas fontes disponíveis e todas as demais que estão no meio.   

  15. As Partes devem manter uma confidencialidade completa sobre o negócio e/ou suas afiliadas e divulgar apenas o conhecimento relativo a essas Partes especificamente designadas, conforme permitido pela Parte em questão, a menos que seja acordado e concedido e expressou permissão por escrito da Parte que fez a fonte disponível.

  16. As Partes não devem, de modo algum, se contornarem mutuamente e/ou tentarem essa evasão mútua e / ou qualquer das partes envolvidas em qualquer das transações que as partes desejem entrar e, na melhor das suas habilidades, assegurarão que os códigos de transação originais, a data e as informações de propriedade estabelecidas não serão alteradas.

  17. As Partes não divulgarão nenhum contato revelado por qualquer das Partes a terceiros, na medida em que reconheceram plenamente tais informações e contato(s) da respectiva Parte e não devem entrar em ofertas, negociações e/ou transações diretas e/ou indiretas com esses contatos revelados pela outra parte que disponibilizou o(s) contato(s).

  18. Em caso de evasão de qualquer das Partes, direta e/ou indireta, a Parte contornada terá direito a uma compensação monetária legal igual ao serviço máximo que deve realizar a partir dessa transação, acrescida de todas e quaisquer despesas, incluindo todas e quaisquer taxas legais incorridas na recuperação dessa compensação.

  19. Em caso de evasão de qualquer das Partes, direta ou indiretamente, a parte contornada terá direito a uma penalidade pecuniária legal igual a três (3) vezes o valor da transação ou os benefícios que dela derivem, o que for maior, sem qualquer protesto ou litígio acrescido de todas e quaisquer despesas, incluindo, entre outros, todos os custos e despesas legais incorridos para recuperar a receita perdida.

  20. As condições e estipulações acima mencionadas são válidas por cinco (5) anos a partir da data de assinatura, para todas e quaisquer transações ou extensões entre as partes no contrato, com renovação a acordar entre os signatários.   

  21. O referido é válido para qualquer uma das transações entre as Partes e será regido pela lei inglesa e na língua inglesa. Além disso, é acordado que qualquer controvérsia, reivindicação e/ou disputa decorrente e/ou relacionada com qualquer parte de todas essas condições ou violação delas e que não seja resolvida entre os próprios signatários, será resolvida e vinculativa por e através de arbitragem de acordo com as regras e através da I.C.C. - Câmara de Comércio Internacional, sendo o local Londres, Inglaterra, Suíça, Alemanha, Estados Unidos da América, França, Canadá ou Brasil. Qualquer decisão e/ou outorga feita pelos árbitros será definitiva, conclusiva e vinculativa para todas as Partes e executável em qualquer Tribunal Internacional de Justiça.

  22. Estas Condições mencionadas serão obrigatórias para as Partes em todas e quaisquer transações de Pedras Preciosas, e em caso de Partes individuais, seus respectivos herdeiros, administradores e executores e, no caso de todas as Partes Corporativas, seus sucessores e cessionários e agentes legais.

  • Os danos não decorrentes da evasão, as comissões totais, honorários ou lucros que deveriam ser devidos, e;
  • Toda perda sofrida pela Parte não-inadimplente em razão dessa violação, e;
  •   Todas as despesas incorridas na aplicação de qualquer direito de remediar legalmente com base ou decorrente do respectivo contrato de Pedras Preciosas.

     23.  O objetivo deste instrumento é estabelecer um conjunto de termos e condições       internacionalmente reconhecidos, conforme descrito para todas as transações d e Pedras Preciosas entre as partes participantes e de acordo com os requisitos da Lei Internacional de PedrasPreciosas em conformidade com o USA Patriot Act I e Act II, para todas as transações de Pedras Preciosas.

Arch Palace 2018 - Todos os Direitos Reservados. ₢
Desenvolvido por Webnode
Crie seu site grátis! Este site foi criado com Webnode. Crie um grátis para você também! Comece agora